STF torna réus 10 acusados do núcleo militar de tentativa de golpe; dois são poupados por falta de provas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (21) para tornar réus 10 dos 12 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no chamado “núcleo 3” da tentativa de golpe de Estado em 2022. O grupo é formado majoritariamente por militares do Exército e um agente da Polícia Federal.

Pela primeira vez, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rejeitou parte da denúncia. Segundo Moraes, os elementos apresentados contra Cleverson Ney e Nilson Rodrigues não foram suficientes para justificar a abertura de ação penal.

“A tipicidade em relação a Cleverson Ney e Nilson Rodrigues não apresenta respaldo no documento probatório. Não se verifica aqui nos autos indícios mínimos da ocorrência do ilícito criminal em relação a ambos”, justificou.

A posição de Moraes foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, formando maioria na Turma.

De acordo com a PGR, os denunciados do núcleo 3 seriam responsáveis por ações táticas para pressionar o alto comando das Forças Armadas e executar o plano golpista. Entre os crimes imputados estão tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

“A tipicidade em relação a Cleverson Ney e Nilson Rodrigues não apresenta respaldo no documento probatório. Não se verifica aqui nos autos indícios mínimos da ocorrência do ilícito criminal em relação a ambos”, justificou.

A posição de Moraes foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, formando maioria na Turma.

De acordo com a PGR, os denunciados do núcleo 3 seriam responsáveis por ações táticas para pressionar o alto comando das Forças Armadas e executar o plano golpista. Entre os crimes imputados estão tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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