TJRJ mantém Flamengo como único responsável pelo incêndio no Ninho do Urubu

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou por unanimidade o recurso do Clube de Regatas do Flamengo que buscava incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que matou dez jovens do time de base em 2019. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.

O Flamengo alegava que os contêineres fornecidos pela NHJ, usados como alojamento dos atletas, não atendiam às normas de segurança contratadas e eram feitos de material altamente inflamável, o que teria provocado a rápida propagação do fogo. O pedido já havia sido negado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, e a relatora do caso no TJRJ, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão da primeira instância.

A magistrada destacou que “a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”, acrescentando ainda que é “inadmissível atribuir a culpa exclusivamente a outro”.

Com isso, o Flamengo permanece como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado, que pedem a interdição do Centro de Treinamento até que esteja seguro e a garantia de recursos para indenizações individuais e coletivas.

O incêndio ocorreu na noite de 7 de fevereiro de 2019, no alojamento de contêineres do Ninho do Urubu. Na ocasião, 26 atletas dormiam no local; dez morreram, três ficaram feridos e 13 conseguiram escapar.

Fonte: Voz da Bahia/Foto: Divulgação

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