STF forma maioria contra exigência de inscrição na OAB para advogados públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Até a interrupção, a Corte já havia formado maioria em favor da dispensa da inscrição para o exercício da função.

O posicionamento majoritário seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou inválida a exigência de filiação à OAB para advogados públicos. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Na direção oposta, os ministros André Mendonça e Edson Fachin defenderam a obrigatoriedade da inscrição na OAB, mesmo para os profissionais vinculados ao setor público.

Já o ministro Luiz Fux propôs uma solução intermediária: que a inscrição só seja obrigatória quando houver autorização para o exercício simultâneo da advocacia privada ou nos casos em que o edital do concurso público exige o registro como condição prévia à posse.

A Ordem dos Advogados do Brasil manifestou preocupação com a possível consolidação desse entendimento no STF. Em nota, o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, classificou a maioria formada como um risco à unidade da advocacia prevista na Constituição e no Estatuto da Advocacia.

Para ele, a exclusão dos advogados públicos da obrigatoriedade de registro fragiliza a atuação institucional da OAB na representação desses profissionais.

O julgamento ainda não tem data para ser retomado e aguarda o voto do ministro Dias Toffoli, responsável pelo pedido de vista.

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