O Projeto de Lei do Senado (PLS) 369/2008 aprovado esta semana em caráter terminativo na Casa, determina que apenas empresas públicas e de economia mista poderão convocar concurso para a reserva de funcionários, mesmo assim, sem cobrar taxa de inscrição. O cadastro reserva continua permitido para casos de provimento de vagas além das previstas em edital. Segundo o relator do projeto, é um desperdício de verba pública a realização de provas sem que haja o real aproveitamento do funcionário e o desrespeito aos concursados, que acreditam na possibilidade de emprego, quando são aprovados, mas não são chamados. Mas a possibilidade de órgão públicos não poderem mais fazer concursos exclusivamente para a formação de cadastro reserva é uma questão que divide opiniões. Para alguns, essa é uma ótima medida, já que os aprovados não vão ficar com a expectativa de serem nomeados. Para outros, a rotatividade de alguns postos no serviço público exige que funcionários sejam convocados com rapidez, o que seria mais fácil caso exista um cadastro reserva.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.