Governo cria bolsa permanência para estudantes de medicina do Mais Médicos

Estudantes de medicina em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em cursos credenciados pelo Mais Médicos, terão direito a um auxílio mensal do governo federal para custear a vida acadêmica e social até a conclusão do curso.

A medida foi oficializada nesta segunda-feira (22) com a publicação da Portaria nº 655/2025 do Ministério da Educação (MEC), que institui o Programa de Bolsa Permanência no âmbito do Programa Mais Médicos (PBP-PMM).

Quem pode receber

Para ter acesso ao benefício, é preciso:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com registro ativo e atualizado;
  • Estar matriculado em curso de medicina autorizado pelo Mais Médicos;
  • No caso de instituições privadas, ser bolsista integral;
  • Não ter concluído outro curso superior;
  • Não ser beneficiário do Bolsa Permanência de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES);
  • Ter renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa (R$ 2.277 em 2025).

Seleção

A inscrição deve ser feita no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), acessado via Gov.br, com envio da documentação exigida e assinatura do termo de compromisso.

A seleção caberá às instituições de ensino superior, que deverão priorizar estudantes de menor renda e, em seguida, aqueles que cursaram o ensino médio em escolas públicas. Nas universidades federais, terá prioridade quem ingressou pelo sistema de cotas de vulnerabilidade social.

Valor e pagamento

O valor da bolsa será definido pelo MEC e pelo FNDE, mas não poderá ser inferior a uma bolsa de iniciação científica (R$ 700). O pagamento será feito diretamente ao estudante, mediante homologação mensal da matrícula pela instituição. A bolsa poderá ser acumulada com outras de natureza acadêmica, desde que o total não ultrapasse 1,5 salário mínimo.

Cancelamento

O auxílio poderá ser suspenso em casos como:

  • Trancamento da matrícula;
  • Perda da bolsa integral em instituição privada;
  • Troca de curso ou instituição;
  • Rendimento insuficiente (menos de 75% de aprovação nas disciplinas);
  • Extrapolação de dois semestres do prazo de conclusão;
  • Recebimento de outra bolsa permanência federal;
  • Apresentação de informações falsas.

O PBP-PMM abrange estudantes de universidades federais e de instituições privadas credenciadas.

Fonte: Voz da Bahia

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