Governo cria bolsa permanência para estudantes de medicina do Mais Médicos
Estudantes de medicina em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em cursos credenciados pelo Mais Médicos, terão direito a um auxílio mensal do governo federal para custear a vida acadêmica e social até a conclusão do curso.
A medida foi oficializada nesta segunda-feira (22) com a publicação da Portaria nº 655/2025 do Ministério da Educação (MEC), que institui o Programa de Bolsa Permanência no âmbito do Programa Mais Médicos (PBP-PMM).
Quem pode receber
Para ter acesso ao benefício, é preciso:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com registro ativo e atualizado;
- Estar matriculado em curso de medicina autorizado pelo Mais Médicos;
- No caso de instituições privadas, ser bolsista integral;
- Não ter concluído outro curso superior;
- Não ser beneficiário do Bolsa Permanência de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES);
- Ter renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa (R$ 2.277 em 2025).
Seleção
A inscrição deve ser feita no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), acessado via Gov.br, com envio da documentação exigida e assinatura do termo de compromisso.
A seleção caberá às instituições de ensino superior, que deverão priorizar estudantes de menor renda e, em seguida, aqueles que cursaram o ensino médio em escolas públicas. Nas universidades federais, terá prioridade quem ingressou pelo sistema de cotas de vulnerabilidade social.
Valor e pagamento
O valor da bolsa será definido pelo MEC e pelo FNDE, mas não poderá ser inferior a uma bolsa de iniciação científica (R$ 700). O pagamento será feito diretamente ao estudante, mediante homologação mensal da matrícula pela instituição. A bolsa poderá ser acumulada com outras de natureza acadêmica, desde que o total não ultrapasse 1,5 salário mínimo.
Cancelamento
O auxílio poderá ser suspenso em casos como:
- Trancamento da matrícula;
- Perda da bolsa integral em instituição privada;
- Troca de curso ou instituição;
- Rendimento insuficiente (menos de 75% de aprovação nas disciplinas);
- Extrapolação de dois semestres do prazo de conclusão;
- Recebimento de outra bolsa permanência federal;
- Apresentação de informações falsas.
O PBP-PMM abrange estudantes de universidades federais e de instituições privadas credenciadas.
Fonte: Voz da Bahia








