35 trabalhadores de origem baiana são resgatados em situação análoga à escravidão

Trinta e cinco pessoas foram resgatadas em condições análogas à escravidão em uma fazenda em Pancas, no Noroeste do Espírito Santo, nesta sexta-feira (3). O grupo foi encontrado durante uma operação coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e levado para um hotel, onde aguarda o pagamento dos valores rescisórios – estimados em R$ 169 mil – e a volta para o seu estado de origem.

Os trabalhadores relataram que saíram da Bahia para atuar na colheita do café, e chegaram ao estado capixaba no dia 10 de abril.

O alojamento onde eles foram encontrados tinha banheiros sujos, colchões e colchonetes espalhados em um espaço que era dividido com a cozinha. Os ocupantes armazenavam comida em cima de uma mesa improvisada.

Segundo o MTE, os trabalhadores precisavam arcar com os custos para se alimentar e eram obrigados a pagar cerca de R$ 100 para fazer deslocamentos do alojamento até o local de trabalho.

Além disso, tiveram valores entre R$ 380 e R$ 450 descontados do salário, que seria da passagem para trazê-los para o Espírito Santo.

Foi relatado ainda para os auditores que no local que dois dos empregados teriam adoecido à situação de trabalho e os colegas tiveram que dividir uma quantia em dinheiro para levá-los até o posto médico.

O grupo é formado por homens, mulheres e jovens menores de 18 anos. Todos foram levados para um hotel em São Domingos do Norte, município vizinho de Pancas, o pagamento dos direitos rescisórios e a volta para casa, os quais o empregador se comprometeu a realizar até segunda-feira (6).

O auditor fiscal do MTE, Rodrigo de Carvalho lamentou que, novamente, um flagrante deste tipo foi feito no Espírito Santo.

“Infelizmente, a safra do café mal começou e nós já temos novamente situações degradantes, em que o trabalhador é explorado ao máximo. Nada justifica essa situação, mas, se for para pontuar, nós estamos tendo uma safra com preço recorde do café. E no nosso estado ainda há essa cultura de não se regularizar os contratos destes trabalhadores durante a safra de café. E sem contrato não há direitos”, falou Rodrigo.

De acordo com o MTE, o empregador foi enquadrado em duas condições dos Artigos 149 e 207 do Código Penal, que preveem como crimes aliciar trabalhadores, mantê-los em condições degradantes e não garantir o retorno ao local de origem da contratação. A denúncia ainda precisa ser apresentada ao Poder Judiciário pelo Ministério Público Federal.

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) também participaram da operação.

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