Veja alívio que cada Estado pode ter com projeto de socorro

O projeto de socorro aos Estados vai proporcionar um alívio de R$ 217 bilhões a governos endividados ou com dificuldades de caixa, segundo estimativa do Ministério da Economia. O cardápio de medidas inclui a concessão de novos empréstimos, renegociação de dívidas e suspensão de cobranças, em troca do compromisso dos governadores com iniciativas para reequilibrar as contas.

O espaço para novos empréstimos será de R$ 18 bilhões para dez Estados com notas A e B na classificação de risco, que apontam melhores condições financeiras e capacidade de pagamento. Já os 14 Estados que têm nota e hoje não podem contratar empréstimos tendo a União como sua fiadora (mais baratos que as demais linhas) terão um espaço de R$ 6,6 bilhões e a chance de obter o aval do Tesouro Nacional, desde que adotem medidas de ajuste.

O acesso a dinheiro novo era uma demanda de muitos Estados, que não são tão endividados a ponto de ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mas enfrentam problemas severos de caixa e precisavam de fôlego. O programa vem sendo desenhado desde o ano passado pelo governo federal. Após dar lugar ao repasse de recursos a Estados e municípios na pandemia de covid-19, o projeto foi reapresentado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).

Em outro ponto do projeto, o Congresso remodelou o RRF, programa criado em 2017 para resgatar Estados superendividados. Segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, o novo desenho é “feito para ser crível”. No modelo original, apenas o Rio de Janeiro conseguiu aderir e enfrenta dificuldades para cumprir o plano de ajuste prometido ao governo federal, que precisaria ser cumprido até 2023.

Prazo ampliado

Com a reformulação, foi ampliado de seis para nove anos o prazo de duração do plano de reequilíbrio das contas, durante o qual o Estado cumprirá as oito medidas de ajuste fiscal exigidas, como privatizações ou concessões, cortes de benefícios tributários e ajustes nas carreiras de servidores para cortar benefícios que já não existem mais na União. Em troca, a dívida será totalmente suspensa no primeiro ano, com retomada gradual da cobrança até chegar a 100% do devido ao fim dos nove anos.

A regra de acesso ao RRF também foi facilitada. As medidas devem viabilizar a adesão dos governos do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, além de um novo plano para o Rio de Janeiro.

O Estado de Goiás, que também enfrenta dificuldades e chegou a ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a antecipação dos benefícios do RRF até sua adesão, não deve se credenciar ao regime na sua versão integral. Ele poderá ingressar em uma “versão light” da recuperação fiscal criada no projeto, que dispensa o quesito de superendividamento para a adesão, mas também afasta qualquer benefício de suspensão de dívida. A vantagem, nesse modelo, é poder acessar valores mais significativos de empréstimos. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o Rio Grande do Norte também poderia se beneficiar dessa modalidade.

Liminar

A Economia estima que R$ 130 bilhões poderão deixar de ser pagos por Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal. A conta inclui R$ 9,5 bilhões de Goiás por motivos de prudência, segundo Waldery, uma vez que a liminar obtida pelo Estado segue em vigor.

Estados que renegociaram a dívida em 2016 mas descumpriram a regra de teto de gastos, para limitar o avanço das despesas, poderão renegociar as penalidades, que custariam R$ 43,9 bilhões apenas este ano. Dos 19 Estados que aderiram ao acordo na época, 11 descumpriram o teto. O valor agora será incorporado ao estoque da dívida desses governos estaduais.

O projeto ainda assegura um alívio de R$ 7,3 bilhões em pagamentos a organismos multilaterais. Outros R$ 9,7 bilhões serão concedidos por meio de outras renegociações de dívidas dispersas – uma delas que beneficia o Estado de Goiás e compensa a ausência de suspensão de sua dívida no RRF.

O alívio não é dado por meio de uma injeção direta de recursos da União dos Estados, mas sim por suspensão de dívidas, embora esse movimento aumente a necessidade de o Tesouro Nacional se financiar no mercado financeiro porque vai receber menos pagamentos dos Estados.

Despesa com pessoal. Uma vitória obtida pela equipe econômica foi padronizar os critérios de cálculo das despesas de pessoal. Essa “harmonização” das regras era uma batalha antiga do Tesouro Nacional para reforçar o cumprimento efetivo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 60% da receita corrente líquida em gastos com pessoal.

Interpretações benevolentes da LRF aplicadas por Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) atrapalharam um diagnóstico mais célere sobre a real situação fiscal dos governos estaduais e reduziram a potência dos instrumentos previstos na própria lei para frear os desequilíbrios nas contas.

Estados fazem uma “maquiagem” para o limite não estourar e estarem sujeitos às punições pelo descumprimento do limite. Ao longo dos anos muitos Estados criam exceções à classificação, abrindo brechas para que o número apresentado seja melhor.

Pelo texto do projeto, poderes e órgãos deverão incluir nas suas despesas com pessoal seus benefícios previdenciários. O projeto determina que os Tribunais de Contas observem as normas emitidas pelo Conselho de Gestão Fiscal. A verificação da LRF deverá ser feita segundo os critérios estabelecidos pelo Conselho de Gestão Fiscal. A medida foi comemorada entre os técnicos.

“É necessário transparência e fidedignidade dos dados para possibilidade de atingir equilíbrio fiscal o mais rápido possível”, defendeu Waldery.

Três perguntas para:

Vilma Pinto, pesquisadora do Ibre/FGV

1. Qual sua avaliação do projeto aprovado?

Olhando o contexto geral, considero que foi boa a aprovação, pois aprimora a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) trazendo mais clareza nas regras fiscais, além de gerar um incentivo ao ajuste fiscal de Estados e municípios. Com o plano de promoção do equilíbrio fiscal, o governador ou prefeito pode escolher ao menos três medidas para adotar, incluindo privatização de estatais, redução de 20% dos incentivos fiscais, teto de gastos e adoção de regras iguais às da União para a Previdência dos servidores.

2. Qual a perspectiva para Estados e municípios com sua aprovação?

Pensando no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, acho que pode ser um incentivo para fazer um ajuste fiscal mais expressivo. Mas tem o risco de ocorrer como em legislações anteriores, caso as medidas não forem efetivas para promover o ajuste fiscal de forma mais estrutural.

3. Qual a vantagem da harmonização de regras?

O ideal seria a instituição do conselho de gestão fiscal, previsto na LRF, mas nunca implementado. Mas a medida atual ajuda a melhorar o entendimento da apuração das regras fiscais, o que pode ajudar na gestão fiscal.

Fonte:  Terra

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