Senado: Tolerância zero para quem bebe e depois dirige

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) se prepara para votar na quarta-feira (28/11) alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tornam crime conduzir veículo sob influência de qualquer concentração de álcool ou droga.

Se aprovadas, a pena mínima passará a ser detenção de seis meses a três anos, ampliada para um a quatro anos de cadeia se resultar em lesão corporal; três a oito anos, se a lesão corporal for grave; e quatro a 12 anos, se resultar em morte.

A tolerância zero para consumo de álcool por motoristas consta de substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2012, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Da CCJ, o texto seguirá para Plenário, antes de ser submetido a nova votação pela Câmara.

A tolerância zero facilita, ainda, a prova do estado de embriaguez, hoje dificultada pela definição de um índice específico – 6 decigramas de álcool por litro de sangue “Todos esses efeitos diminuidores da capacidade para dirigir é que levam ao quadro assombroso que temos em nosso trânsito hoje”, disse.

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