OAB proíbe inscrição de condenados por crimes raciais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma medida que impede a inscrição de candidatos condenados por crimes de racismo.

A decisão foi tomada com base em jurisprudências consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade desses crimes e sua incompatibilidade com os princípios da advocacia.

A proposta foi apresentada pela seccional da OAB no Piauí e relatada pela conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, de Pernambuco. Segundo a relatora, a prática do racismo fere diretamente o critério de “idoneidade moral”, um dos requisitos fundamentais exigidos pelo Estatuto da Advocacia para o ingresso na profissão.

Com a nova regra, candidatos condenados por racismo não poderão obter a inscrição na Ordem, condição indispensável para o exercício da advocacia no país. Sem esse registro, mesmo os bacharéis em direito ficam impedidos de atuar como advogados, e o exercício da profissão nessas condições é considerado ilegal, sujeito a sanções criminais e administrativas.

Durante a sessão que aprovou a medida, a OAB prestou homenagens a Esperança Garcia — mulher negra do Piauí reconhecida como a primeira advogada do Brasil — e a lideranças negras que atualmente se destacam na advocacia.

Fonte: Voz da Bahia

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