Norma do Contran Para Motoboys Começa a Valer a Partir de 2 de Fevereiro

A partir do dia 2 de fevereiro, os motoboys – motociclistas que usam o veículo para trabalhar com entregas – que não tiverem passado por curso de capacitação, não usarem colete com faixas reflexivas nem trafegarem usando antena corta-pipa e protetor de pernas poderão ser multados pela fiscalização do trânsito.

As determinações fazem parte de norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com o objetivo de melhorar a segurança dos motociclistas profissionais e valem também para os mototaxistas. A regulamentação deveria entrar em vigor em agosto de 2012, mas foi adiada devido à pressão da categoria. A resolução é válida para todo o país.

A resolução é válida para todo o país e estabelece fiscalização por parte da Polícia Militar e dos órgãos estaduais ou municipais de fiscalização de trânsito, onde existam.

O motociclista que exercem as duas atividades estabelecidas na lei, que não cumprirem as regras estarão sujeitos às penalidades e às medidas administrativas previstas nos Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pode chegar à multa no valor de R$ 191,54, apreensão da motocicleta e até a suspensão da CNH, dependendo da infração cometida crédito à Agência Brasil.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.