Ministro Nunes Marques, do STF, suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspendeu, em decisão neste sábado (19), um trecho da Lei da Ficha Limpa. Pela determinação, a inelegibilidade dada a condenados políticos não pode ultrapassar o prazo de oito anos após a condenação. 

De acordo com o Estadão, a decisão vale para condenados por órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de decisões que não cabem mais recursos.

Na decisão, o ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, que fazia parte de um dispositivo da lei sobre as regras de inelegibilidade de candidatos. Marques foi o relator sorteado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PDT sobre o assunto. O partido alega que a lei atual acarreta inelegibilidade por tempo indeterminado, pois depende do tempo de tramitação do processo.

Segundo o despacho do ministro, a decisão vale apenas para as eleições deste ano, que ainda estão pendentes de análise pela Corte e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela se aplica aos condenados por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública, entre outros.

“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão após o cumprimento da pena, contida na alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”, decidiu o ministro.

“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, justificou o partido.

Fonte: Bahia Noticias

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