Justiça Frustra Esperança da Canditada Kátia Espinheira e Mantém os Mandatos de José Carlos Moura e Alécio Chaves

Em sentença publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, desta quinta-feira (27), o Juiz Eleitoral da Comarca de Itapetinga Léo André Cerveira, recusou o pedido de cassação dos mandatos do prefeito José Carlos Moura e do vice Alécio Chaves, ajuizada pela candidata Kátia Espinheira (PMDB) e partidos aliados.

A decisão do ilustre magistrado de 1º grau confirma as expectativas dos advogados responsáveis pela defesa do prefeito José Carlos Moura e Alécio Chaves, além de vários segmentos da sociedade, que não esperavam outro desfecho da demanda, senão o que negasse o pleito da candidata do PMDB, que ressabiada com a derrota nas urnas, de forma temerária bateu às portas da justiça na vã tentativa de cassar os mandatos de Moura e Chaves.

Ao fundamentar o seu ato decisório, o Juiz Léo Cerveira, foi peremptório ao dizer que os fatos levados aos autos pela candidata das oposições, não foram suficientes para apontar o ilícito alegado, cujo objetivo era a cassação dos mandatos dos eleitos democraticamente nas últimas eleições.

O suposto crime eleitoral, registrado por Kátia Espinheira (PMDB) e aliados, cometidos por José Carlos Moura e Alécio Chaves, efetivamente não ocorreu como abundantemente demonstrado pelo magistrado prolator da sentença, isto porque, faltaram, repito os requisitos ensejadores do ilícito descrito.

Ao adentrar no mérito, o Dr. Léo Cerveira, um dos mais renomados membros da magistratura baiana, afirmou categoricamente que ao compulsar os autos, percebeu que, no tocante à denúncia de captação de sufrágio, tal como alegado, não prosperava, na medida em que os requisitos para a sua configuração não restaram demonstrado, não havendo, portanto, qualquer prova que indicasse a participação dos candidatos investigados, com os fatos ocorridos. De igual modo – diz o magistrado- “não restou comprovado, no contexto fático, a ciência, consentimento ou mesmo anuência dos fatos ocorridos por parte dos investigados”.

Ao falar pela primeira vez à imprensa local, logo após tomar conhecimento da decisão judicial de primeira instância, o prefeito José Carlos Moura e seu vice Alécio Chaves, não obstante as pesadas ofensas pessoais e políticas de setores raivosos da oposição, afirmaram que não podiam esperar outra decisão da justiça senão esta que negou o pleito das oposições, representadas pelos setores mais reacionários da política de Itapetinga, que resistem em se conformar com o resultado do último pleito, cuja votação foi a segunda maior da história do município, só superado pelo próprio José Carlos Moura, em sua primeira disputa eleitoral.

Os avanços que a cidade tem experimentado nos últimos cinco anos, e os altos investimentos que sua administração carreados para a economia local, gerando emprego e renda para a população, foram apontados pelo prefeito José Carlos Moura e Alécio, como motivos determinantes do inconformismo daqueles que lhes fazem oposição e que ainda são refratários de um passado de atraso e perseguição, que a população já demonstrou que não quer viver mais.

Agora a candidata do PMDB, na tentativa de minimizar os efeitos aterradores da sentença em meio à sua base, divulgou nota, publicada nos meios alternativos de comunicação da cidade, que vai recorrer da decisão. Faz parte do devido processo legal, mas ao julgar pelo esmero como o magistrado fundamentou a sua sentença, utilizando-se das mais modernas jurisprudências a respeito do objeto da demanda, a reforma do decisório ora levado ao conhecimento público, dificilmente terá outro desfecho senão à sua confirmação.

E para complementar a agenda positiva desta quinta-feira, o prefeito José Carlos Moura, teve mais uma vitória a comemorar, aproveitou o ensejo para comunicar aos membros do seu governo, que o Tribunal de Contas do Município (TCM), aprovou às suas contas relativas ao exercício de 2012, numa inequívoca demonstração de que a gestão pública municipal está no rumo certo, aplicando os recursos públicos com a mais absoluta lisura, em observância aos primados da ética e moralidade pública

Por: Juraci Nunes.

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