Justiça confirma liminar que determina reabertura de concurso da Policia Civil para entrega de exames

A Justiça Federal na Bahia confirmou a liminar que determina a reabertura do concurso público para delegado, escrivão e investigador de Polícia Civil, para que apresentem os exames exigidos. A juíza federal Cláudia Tourinho Scarpa, da 4ª Vara, em Salvador, julgou parcialmente o pedido da Defensoria Públi­ca da União em ação civil pública contra a Fundação Universidade de Brasília e o Estado da Bahia. A ação pedia reabertura do prazo para que candidatos eliminados na fase de exame biomédico do concurso público da Polícia Civil apresentem os exames médi­cos exigidos. A Defensoria requeria a anulação de todo o concurso, desde a fase da entrega de documentos médicos, com reabertura de prazo e forne­cimento de recibo detalhado, sendo infor­mado neste, quais exames foram juntados, o que permitiria a interposição de recurso administrativo. No edital era informado que o can­didato submetido aos exames biomédicos deveria apresentá-los e a Junta Médica poderia solicitar outros complementares. Seria eliminado o candidato que deixasse de entregar algum exame estabelecido pela Junta Médica. Entretanto, o recibo dos exames não espe­cificava quais foram entregues. Assim, o candidato eliminado por não apresentar todos aqueles solicitados encontrava di­ficuldade na interposição de recurso por não saber quais exames a Junta Médica entendeu faltarem e nem comprovar que os apresentou. Na decisão, a juíza considerou que houve uma violação ao direito do contraditório, da ampla defesa, e ao princípio da administração pública. “A administração tinha o dever de expor os motivos pelos quais o candidato foi eliminado, ou seja, quais os exames não foram entregues, garantindo-se ao interessado o contraditório e a ampla defesa”, diz a decisão. Para magistrada, a fase do concurso deveria ser reaberta, e que o fato não interfere no andamento do concurso para os demais candidatos, já que as fases seguintes não necessitam ser realizadas em conjunto, não havendo motivo para anulação de todo o concurso. Somente poderão fa­zer o curso de formação aqueles candidatos mais bem classificados que os candidatos sub judice, sob pena de violar critérios de antiguidade dos futuros servidores. Foi comparada a lista dos candidatos aprovados com a daqueles sub judi­ce com simulação da classificação final e verificou-se que havia 11 aprovados para delegado e 4 para investigador em melho­res posições que os candidatos que buscaram à Justiça. Assim, todas as partes concordaram não haver prejuízo para todos os candidatos. A juíza, ainda autorizou a convocação de 15 aprovados para se submeterem ao curso de formação das carreiras, com posterior nomeação e posse. Para Tourinho Scarpa, é necessário a nomeação de escrivão, investigador e delegado, pois existem muitos cargos vagos na Polícia Civil no estado.

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