Itapetinga: Presidente Da Câmara Convoca Os Concursados

 

A Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a homologação do resultado final do Concurso Público pelo Edital nº 03/2013 de 18 de Janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 18 de Janeiro de 2013.

Considerando a necessidade de provimentos de cargos efetivos;

Considerando o disposto no item 1.4 e 15 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 01/2012, bem como a classificação divulgada no Edital nº 02/2013;

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 e no art. 27, IV, da Lei Orgânica do Município de Itapetinga-BA.

 

 

                                                                                            DECRETA

 

 

Art. 1º. Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados no Concurso Público para os cargos abaixo relacionados, para se apresentarem na Divisão da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, na Av. Dr. Hildebrando Nogueira, nº 130, Bairro Morumbi (antiga Coelba), em Itapetinga-BA, fone (77- 3261-2217 ou 3261-2243), a contar da publicação deste Decreto até o dia 3 de Maio de 2013, no horário das 9h às 12h, pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de Procuração com o devido reconhecimento de firma.

 

 

  1. 1.   CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
 Candidato (a):
AETE DIAS FERRAZ
Inscrição ——————-Pontuação——-Classificação
26202956——————-82.50————– 1º
 

 

 

2.CARGO: VIGILANTE
 Candidato (a):
EDNALDO DE SOUZA RAMALDES
Inscrição ——————-Pontuação——-Classificação
26500297——————-70,00 ————– 1º
MARCELO EVANGELISTA DOS ANJOS
Inscrição ——————-Pontuação——-Classificação26500380 ——————–60,00————–2º
WILLIAM PACHECO DE MATOS Inscrição ——————-Pontuação——-Classificação26502563 ——————–57,50————–3º
 

 

3. CARGO: RECEPCIONISTA
Candidato (a):
JULLYANA NEVES VALADARES
Inscrição ——————-Pontuação——-Classificação26400450——————-72,50————–1º
 
4. CARGO: OFFICE BOY
 Candidato (a):
LIDINALDO GONÇALVES DOS SANTOS
Inscrição ——————-Pontuação——-Classificação26002564——————-87.50————–1º

 

 

5. CARGO: MOTORISTA
 Candidato (a):
EDVALDO JOSE BOMFIM JUNIOR
Inscrição ——————-Pontuação——-Classificação25902886——————- 92,50—————1º

 

 

6. CARGO: JARDINEIRO
 Candidato (a):
LUCIANO DE OLIVEIRA CARVALHO
Inscrição ——————-Pontuação——-Classificação25801840——————- 82,50—————1º

 

 

 

7.CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
 Candidato (a):
ANA LÚCIA SOUSA DE OLIVEIRA
Inscrição ——————-Pontuação——-Classificação
26602480——————-8º ——————– 1º
 

 

 

Art. 2º. Os candidatos deverão se apresentar com os seguintes documentos reproduzidos por cópias autenticas em cartório:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de pessoa física (CPF);

3. Titulo de Eleitor;

4. Comprovante de votação da eleição de 2012 (última eleição);

5. Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino);

6. Prova de escolaridade exigida pelo cargo – histórico escolar ou diploma;

7. Duas fotografias 3*4;

8. Atestado de Antecedentes Criminais;

9. Exame Clínico;

10. Declaração de bens patrimoniais;

11. Certidão de casamento (se casado for), ou com as respectivas averbações (se separado judicialmente ou divorciado);

12. Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, caso tenham;

13. Declaração de que não ocupa cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela legislação constitucional;

14. Carteira de Trabalho com inscrição no PIS/PASEP;

15 Para o cargo de Motorista e Office Boy, será necessário a apresentação de exames ortopédicos e oftalmológicos.

 

Os demais documentos e requisitos constantes do Edital de nº 01/2012 serão exigidos de acordo com a necessidade e conveniência do cargo.

 

 

 Art. 3º. Se o candidato convocado não se apresentar para fazer entrega da documentação, ainda que incompleta, no prazo estabelecido por este Decreto, será considerado DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado no Concurso Público.

Art. 4º. Após a apresentação de toda a documentação, o candidato será nomeado e terá prazo de 30 (Trinta) dias para tomar posse no cargo respectivo, podendo o prazo para a posse ser prorrogado por 15 (quinze) dias, mediante requerimento do interessado.

Art. 5º. Se o candidato não tomar posse no cargo, o Decreto de Nomeação será revogado, ficando caracterizada a desistência do Candidato (a).

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapetinga-BA, 03 de Abril de 2013.

 

 

 

Nidia Oliveira dos Santos

Presidenta

 

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