Itapetinga: Aprovado projeto de lei que autoriza parcelamento de débitos tributários

Com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a Câmara Municipal de Itapetinga aprovou, nessa quinta-feira (12), o Projeto de Lei Nº 002/18, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o parcelamento de débitos tributários inscritos ou não na dívida ativa.
Conforme o texto aprovado, fica autorizado, com a finalidade de promover a regularização de créditos municipais, o parcelamento de débitos tributários ajuizados ou a ajuizar vencidos até 31 de dezembro de 2017.
Poderão ser parcelados os débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de mercado, eventuais saldos de parcelamento em andamento referentes a esses tributos e tarifas e demais créditos tributários.
Para ter direito ao benefício, o devedor deverá requerer o parcelamento à Secretaria Municipal de Finanças. No requerimento, ele deverá indicar expressamente quais débitos deseja parcelar, bem como os exercícios a que os mesmos se referem. Conforme o texto, o deferimento do parcelamento ficará condicionado à desistência pelo devedor de eventuais ações judiciais que mova contra os débitos nele incluídos.
O parcelamento poderá ser feito em até dez parcelas mensais iguais e sucessivas, com descontos que vão de 25% a 100% sobre os juros e multas. A isenção total dos juros e anistia total das multas integrantes do débito consolidado será concedida quando o pagamento for realizado em uma única parcela. O valor mínimo da parcela será de R$ 50.
A lei estabelece que não poderão ser parcelados os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, obrigação de natureza contratual, indenizações devidas ao município por dano causado ao seu patrimônio, taxas decorrentes do efetivo exercício do poder de polícia e preços públicos.
O contribuinte com débito tributário referente ao exercício de 2018 não fará jus aos benefícios estabelecidos na lei. O prazo de validade desse benefício será regulamentado por meio de decreto do Poder Executivo. Ascom/Câmara.
Confira abaixo como poderá ser feito o parcelamento:
Número de parcelas | Percentual de isenção dos juros e anistia, no mesmo percentual, das multas integrantes do débito consolidado |
1 | Isenção total dos juros e anistia total das multas integrantes do débito consolidado. |
2 | 75% |
3 | 60 % |
4 | 55% |
5 | 50% |
6 | 45% |
7 | 40% |
8 | 35% |
9 | 30% |
10 | 25% |