ITABELA:TCM pune o prefeito
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quarta (26), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Itabela, Osvaldo Gomes Caribé, em função de irregularidades em licitações no exercício de 2011.O relator José Alfredo Rocha Dias imputou multa de R$ 5 mil e advertiu o gestor quanto às graves consequências da reincidência na irregularidade, inclusive o comprometimento do mérito das contas do exercício.Ao analisar a documentação mensal de receita e despesa, a relatoria constatou irregularidades na contratação da empresa ABR Construtora e Terraplanagem, por R$ 149.994,91, visando serviços de conserto, pintura, limpeza, reparo e manutenção das salas.Mais as das repartições, áreas e muros dos prédios escolares, através da Secretaria Municipal de Educação. O relatório apontou as seguintes impropriedades: nomeação dos membros da Comissão de Licitação em desacordo com com artigo 51 da Lei 8.666/93.Ausência de comprovação da publicidade resumida do contrato na imprensa oficial e superação do limite previsto no artigo 23, inciso I, da Lei 8.666/93, pelo valor contratado, pelo que a modalidade licitatória deveria ter sido a Tomada de Preços e não Convite.Em sua defesa, o gestor comprovou que os membros da Comissão de Licitação são do quadro permanente de pessoal do Executivo, nomeados após aprovação em certame seletivo, e que o resumo do contrato firmado foi publicado no Diário Oficial dos Municípios.Quanto à escolha equivocada da modalidade licitatória, o prefeito ponderou que se trataria de mero erro formal, cometido sem má-fé, haja vista que a diferença de valor entre os limites da carta convite e o ocorrido no procedimento efetivado seria de apenas R$ 401,31.fonte região.