Fabíola comemora decisão do STF: Escolas particulares devem cumprir Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (9), julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.

Segundo o relator da ação, ministro Edson Fachin, o estatuto reflete o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição Federal ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares, devem pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades do direito fundamental à educação. “O ensino privado não deve privar os estudantes – com e sem deficiência – da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando-se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”, afirmou.

Militante do movimento em defesa da pessoa com deficiência, a deputada estadual Fabíola Mansur (PSB) afirmou que o Supremo, mais uma vez, assegura o cumprimento de um direito essencial de uma parcela considerável da população brasileira. “Brilhante a defesa do ministro Edson Fachin ao afirmar que à escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir, conviver. Afinal, estamos falando da vida de mais de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de decifiência, seja visual, auditiva, motora ou mental, ou seja, 24% da população”, declarou Fabíola Mansur.

A parlamentar destacou, ainda, que a inclusão é um dos objetivos fundamentais da Constituição Brasileira e que este princípio deve estar presente no ensino, seja público ou privado. “A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência tem entre seus pressupostos promover, proteger e assegurar o exercício pleno dos direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência. O Congresso Nacional ratificou os princípios desta convenção. Portanto, é fundamental que a escola particular, mais que um empreendimento econômico, também seja entendida como espaço de construção de cidadania, como ambiente de solidariedade”.

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