A titular da Superintendência de Prevenção e Acolhimento aos Usuários de Drogas e Apoio Familiar, Denise Tourinho, explicou que a internação compulsória de usuários de crack acontecerá somente em casos extremos, ao contrário do que foi implantado no Rio de Janeiro e em São Paulo. “A ação é para aquele usuário que se encontra em risco e coloca outros em risco, em decorrência do uso abusivo de drogas”, disse. Segundo ela, não haverá operação de internação compulsória no estado. “Não temos nenhuma ação específica voltada para internação compulsória”, afirmou a superintendente da (Suprad), órgão da Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). Estabelecido pela Lei 10.216, de 2001, o procedimento de internar um dependente químico mesmo contra a sua vontade deve ser autorizado pela Justiça, com base em laudo psiquiátrico. Bahia Noticias.

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