O condutor que causar um acidente por falar ao celular enquanto dirige responderá por crime doloso, decidiu o Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. Ou seja, a infração será considerada intencional, o que significa que os réus serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a penas mais severas do que se condenados por um crime culposo, quando não há intenção de matar.

O juiz da 3ª Turma do TRF-1, Tourinho Neto, entendeu que “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado”, ao julgar o recurso do administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff, acusado de atropelar e matar a policial rodoviária federal Vanessa Siffert.

Caso seja condenado pelo crime de homicídio simples, Scaff pode pegar de seis a 20 anos de prisão, em regime fechado. Se respondesse por crime culposo, sua punição chegaria, no máximo, a três anos de detenção. Informações da Agência Brasil.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.