Nunes Marques nega direito de resposta a Lula e mantém propagandas de Flávio Bolsonaro
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a manutenção no ar de peças publicitárias da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência que fazem críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As propagandas relacionam Lula à crise envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF), mencionam o ministro Alexandre de Moraes e abordam o endividamento das famílias. Uma das peças também afirma que o lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, teria feito pagamentos a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente.
Segundo Nunes Marques, as declarações estão inseridas no debate eleitoral. Para o ministro, não cabe à Justiça Eleitoral definir qual interpretação política deve prevalecer sobre fatos que estão submetidos à discussão pública.
Campanha de Lula questionou propagandas
A defesa de Lula havia solicitado direito de resposta após um vídeo da campanha de Flávio Bolsonaro afirmar que o governo criou um “desequilíbrio institucional” e teria escolhido governar ao lado de uma parte do STF que, segundo a peça, “descumpriu a lei”.
O material também afirma que Lula teria “dividido seu poder com Alexandre de Moraes”. O PT argumentou que as declarações criavam artificialmente uma relação política entre o presidente e um integrante do Supremo, sem demonstrar qualquer transferência ou compartilhamento de competência presidencial.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que a atuação do STF e de seus ministros é alvo de ampla cobertura jornalística e integra o debate público.
A campanha de Lula também questionou vídeos que responsabilizam o presidente pela situação econômica das famílias, com referências à inflação, ao endividamento e a declarações de Lula sobre a picanha. O ministro considerou que as falas exibidas eram autênticas e poderiam receber interpretação crítica.
Outro questionamento envolveu afirmações de que Lula teria tentado interferir em investigações contra o filho e que Fábio Luís receberia pagamentos mensais do “Careca do INSS”. Nunes Marques avaliou que não era possível concluir que as peças apresentassem afirmações flagrantemente inverídicas ou descontextualizadas, nem ofensa pessoal grave que justificasse a concessão de direito de resposta.
Fonte: Voz da Bahia










