Nova lei endurece penas para furto, roubo e crimes digitais no Brasil
Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que aumenta as punições para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato. A nova legislação também estabelece regras mais rigorosas para delitos praticados pela internet.
A proposta tem como objetivo reforçar o combate à criminalidade e atualizar a legislação diante do avanço dos crimes digitais no país.
Entre as principais mudanças, o furto passou a ter pena de 1 a 6 anos de prisão, ampliando o tempo máximo anterior. Já o furto de celular deixa de ser tratado como simples e passa a ter punição de 4 a 10 anos, devido ao impacto desse tipo de crime na vida das vítimas.
Nos casos de furto por meio eletrônico, como golpes virtuais, a pena pode chegar a 10 anos de prisão. O roubo com resultado morte também teve aumento na punição mínima, que passa de 20 para 24 anos.
Para o crime de estelionato, a pena segue entre 1 e 5 anos, mas agora com previsão obrigatória de multa. Já a receptação — prática de comprar ou vender produtos roubados — passa a ter pena de 2 a 6 anos.
A nova lei também torna mais rigorosa a punição para interrupção de serviços de comunicação, como telefonia e rádio, que passa a ser considerada crime com pena de 2 a 4 anos de prisão.
Além disso, o texto prevê agravantes. Crimes cometidos em situações de calamidade pública terão pena dobrada. O mesmo vale para ações que envolvam roubo ou destruição de equipamentos de telecomunicação, como torres de transmissão.
Voz da Bahia









