Justiça Federal proíbe abate de jumentos na Bahia por maus-tratos e risco de extinção

A Justiça Federal proibiu o abate de jumentos na Bahia após reconhecer a ocorrência de maus-tratos e falhas no manejo desses animais. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (13), ao julgar uma ação civil pública movida por entidades de proteção animal.

Na sentença, a juíza Arali Maciel Duarte determinou que a União, o Estado e a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia adotem medidas para impedir não apenas o abate, mas também a captura, comercialização e confinamento de jumentos para esse fim.

Atualmente, três frigoríficos tinham autorização para realizar o abate no estado, localizados em Amargosa, Itapetinga e Simões Filho. Com a decisão, os animais que estiverem nesses locais deverão ser encaminhados para santuários.

Maus-tratos e risco à espécie

A ação foi apresentada por organizações como a União Defensora dos Animais, a Rede de Mobilização pela Causa Animal (REMCA), o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e a SOS Animais de Rua. As entidades denunciaram condições precárias no transporte e abate dos animais, incluindo falta de água, alimentação inadequada e episódios de violência.

Segundo a decisão, provas reunidas no processo, como vídeos, laudos técnicos e registros fotográficos, apontam que os jumentos eram submetidos a situações de crueldade, além de indicarem risco de redução drástica da população da espécie.

A sentença também menciona problemas no transporte, como viagens longas e registros de animais mortos ou agonizando antes mesmo de chegar aos abatedouros, o que levanta ainda preocupações sanitárias.

Contexto do abate

O abate de jumentos no Brasil ganhou força a partir de 2016, após acordos comerciais que viabilizaram a exportação da pele dos animais para a China. No país, o material é utilizado na produção do ejiao, substância tradicional associada a benefícios à saúde.

Apesar de a prática ser permitida pela legislação, a Justiça entendeu que a Constituição proíbe qualquer atividade que submeta animais à crueldade ou coloque espécies em risco.

A decisão vale apenas para a Bahia. A magistrada destacou que não há comprovação de irregularidades em outros estados, o que impede a ampliação da medida para todo o país neste momento.

Fonte: Voz da Bahia-Chiara Albano/FNDJ.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.