CNJ determina que certidões de óbito informem quando morte ocorrer em ação policial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais deverão informar expressamente quando a morte ocorrer em decorrência ou no contexto de intervenções de órgãos de segurança pública. A medida busca garantir maior transparência aos registros e facilitar o acesso de familiares a reparações e benefícios.
Até então, os documentos registravam apenas a causa médica da morte, sem especificar as circunstâncias em que o óbito ocorreu. Com a nova determinação, as certidões deverão apresentar tanto a causa clínica quanto o contexto da ocorrência.
A regra abrange, por exemplo, vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais e casos de desaparecimento nessas circunstâncias, quando a morte presumida for reconhecida judicialmente.
A resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário virtual do CNJ e considera mortes decorrentes ou ocorridas no contexto de intervenções de agentes das polícias Civil e Militar, dos corpos de Bombeiros, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. A determinação também se estende a outras categorias e instituições que exerçam poder de polícia relacionado à segurança pública.
O conselho ainda proibiu o uso de expressões consideradas estigmatizantes, criminalizantes ou que naturalizem a violência nos registros, como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição” à intervenção policial.
A orientação é que seja utilizada a seguinte redação: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.
A resolução também prevê a possibilidade de retificação de certidões já emitidas, desde que exista decisão judicial reconhecendo que a morte ocorreu em decorrência de ação policial.
TRANSPARÊNCIA E COMBATE À VIOLÊNCIA
Relator da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, classificou a medida como um avanço no enfrentamento à violência de Estado e na proteção das vítimas e de seus familiares pelo sistema de Justiça.
Segundo Fachin, a ausência de informações sobre o contexto das mortes compromete a qualidade dos registros públicos e transfere às famílias a responsabilidade de comprovar repetidamente as circunstâncias dos óbitos para ter acesso a reparações e benefícios.
“O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica. A omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios. Também priva o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção”, afirmou.
O ministro também destacou que a medida atende a obrigações previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e poderá contribuir para a elaboração de políticas públicas destinadas à redução de mortes em intervenções de segurança pública.
A inclusão da informação na certidão, entretanto, não representa reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou dos agentes envolvidos. Eventuais responsabilidades deverão ser apuradas em procedimentos próprios.
Fonte: Bahia Noticias-Foto: Divulgação / DCS PM BA










